LGPD: AS 6 PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, nº 13.709, foi publicada em agosto de 2018 pelo Governo Federal, e iniciará a sua vigência no mês de Agosto de 2020, após um período de 18 meses de adaptação.
O objetivo da LGPD é a proteção dos dados pessoais dos usuários, garantindo a privacidade e a liberdade dos indivíduos, permitindo que estes tenham controle sobre o tratamento que é dado às suas informações pessoais, por meio de práticas transparentes e seguras que deverão ser adotadas pelas empresas.
Portanto, foi criado um novo regramento para o uso de dados pessoais no Brasil, que atingirá tanto no âmbito online quanto offline, nos setores públicos e privados.
1. Principais mudanças:
Os usuários terão mais controle sobre os seus dados, razão pela qual as empresas deverão manter os registros das operações de tratamento de dados realizadas, comprovando que houve o consentimento expresso do titular do dado, visando manter a transparência de como o dado foi coletado e tratado.
Os titulares dos dados poderão solicitar informações para as empresas sobre a finalidade da coleta de seus dados, como foram tratados e se houve compartilhamento com outra empresa. E também, poderão pedir a retificação ou a exclusão dos seus dados, bem como a sua portabilidade.
As empresas também deverão indicar um encarregado pela proteção dos dados, para atuar como canal de comunicação entre as partes (controlador, titulares e autoridade nacional), além de orientar os funcionários sobre as práticas de tratamento de dados.
A LGPD traz algumas exceções quanto sua aplicabilidade, nos casos que: o tratamento é realizado por pessoa natural para fins particulares e não econômico; jornalísticos ou artísticos ou acadêmicos; fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais.
Lembrando que, nos casos das coletas de dados para fins jornalísticos ou artísticos ou acadêmicos, e para os interesses do Estado, a privacidade e segurança dos dados pessoais continuam sendo exigidas.
2. Dados Pessoais:
Dados pessoais tratam-se da informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável. Ou seja, qualquer dado que, isoladamente ou agregado a outro, possa permitira identificação de uma pessoa natural, ou sujeitá-la a um determinado comportamento. Ex: CPF, e-mail, endereço, entre outros.
Dados pessoais sensíveis são aqueles que pela sua própria natureza podem sujeitar o seu titular a práticas discriminatórias, tais como dados sobre a origem racial ou étnica, a convicção religiosa, a opinião política, ou dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico. Tais dados devem ser tratados de forma diferenciada, com camadas de segurança adicionais, e com bases legais distintas e mais restritivas do que as que autorizam o tratamento de dados pessoais não sensíveis, sendo a principal delas, também, o consentimento expresso do titular.
3. Se as empresas não de adequarem à nova Lei, haverá aplicação de sanções?
As empresas que não se adequarem a nova Lei Geral de Proteção de Dados poderão sofrer sanções administrativas. Entre as sanções, há possibilidade de aplicação de advertências, multas, ou até mesmo a proibição total ou parcial de atividades relacionadas ao tratamento de dados.
Em caso de infração à LGPD, os valores das multas podem variar de 2% do faturamento da empresa até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), dependendo da gravidade.
Para que essas sanções sejam evitadas ou mitigadas, as empresas necessitam estar em conformidade com a LGPD
4. Para quem a Lei é pertinente?
A nova lei introduz mudanças muito significativas, e serão pertinentes a todos os setores da economia, empresas de pequenos, médio e grande porte, e entes públicos, bem como relações entre clientes e fornecedores de produtos e serviços.
A Lei irá se aplicar quando a operação de tratamento for realizada no território nacional; quando a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional, e quando os dados pessoais, objeto do tratamento, tenham sido coletados no território nacional, isto é, quando o titular dos dados aqui se encontre no momento da coleta.
Assim, se uma empresa faz a coleta dos dados pessoais no Brasil e processa na Austrália, deve ser seguida a legislação brasileira.
5. Quais os benefícios para as empresas?
A LGPD trará grandes benefícios aos consumidores, que terão seus dados mais protegidos. Mas, vale lembrar que esta Lei possui aspectos positivos a serem observados pelas empresas, como:
▸Melhoria na estratégia de marketing e na qualidade: conterá na base de dados da empresa apenas dados obtidos por meio de consentimento do usuário para finalidade específica voltada as campanhas, aumentando a assertividade delas e consequentemente tornando os leads mais qualificados.
▸Regulamentação de dados: as empresas estarão alinhadas e cientes de quais tipos de dados poderão ter em suas bases, e as informações relacionadas a eles.
▸Aproximação das empresas e consumidores: com transparência entre ambas as partes, a empresa cria laços com o consumidor e melhora a experiência do usuário.
6. Como se preparar para estas mudanças?
A LGPD terá um impacto na sociedade, uma vez que, hoje, praticamente toda e qualquer prática se vale do uso de dados pessoais, devendo todos os setores adotarem essa nova cultura sobre o uso adequado dos dados.
Para se prepararem para as novas regras, as empresas precisarão fazer uma avaliação interna referente a operação de processamento de dados, identificar os riscos e as providências a serem tomadas, avaliar os mecanismos de segurança das bases de dados, definir os responsáveis para documentar o tratamento dos dados, incentivar a adoção de boas práticas e a mudança na cultura interna, elaborando uma política de segurança.
Portanto, todas as empresas de pequeno, médio e grande porte terão que investir em cibersegurança e implementar sistemas de compliance efetivos para prevenir, detectar e remediar violações de dados pessoais, notadamente porque a lei prevê que a adoção de política de boas práticas será considerada como critério atenuante das penas.
Assim, a empresa que estiver em conformidade com nova regulamentação brasileira, passará mais segurança aos seus clientes e fornecedores.
Nós da ELIZON ADVOGADOS ASSOCIADOS estamos preparados para dar suporte às empresas de médio e grande porte, quanto à proteção de dados da empresa e de seus parceiros comerciais, prestadores de serviços em todas as áreas e colaboradores internos através de contratos e termos de compromisso que atendam a LGDP visando evitar multas, prejuízos em indenizatórias por descumprimento e uso indevido de informações de terceiros pela empresa por falta de autorização do detentor do direito de proteção de dados pessoais.
Atuamos em todo Brasil com Assessoria Jurídica Virtual com análise e elaboração de contratos, e termos de compromisso, que atendam a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei. nº 13.709/2018, Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/1996 e LEI dos Direitos autorais nº 9.610/1998.
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